Por Aline Saphier
A chegada de um filho é sempre cercada de expectativa e emoções, mas também exige organização financeira. Com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 2110 e 2111), muitas mulheres que antes não tinham direito ao salário-maternidade agora podem acessá-lo com apenas uma única contribuição ao INSS antes do parto. A mudança na regra representa um grande avanço na inclusão previdenciária, especialmente para mães autônomas, desempregadas ou fora do mercado formal.
De acordo com a advogada Helene Soares, especialista em planejamento de benefícios previdenciários, o impacto dessas decisões é significativo. “Antes, eram exigidas dez contribuições mensais. Agora, com uma única contribuição no período correto, já é possível ter acesso ao benefício, que pode chegar a R$ 8.157,41 por mês, durante quatro meses, totalizando mais de R$ 32 mil”, explica. A especialista alerta, no entanto, que é preciso observar os prazos e requisitos para garantir o direito de forma segura.
O benefício é voltado não apenas para gestantes, mas também para mulheres em processo de adoção, guarda judicial ou que tenham sofrido aborto espontâneo. O cálculo do valor é feito com base na média das últimas 12 contribuições, podendo ser ajustado estrategicamente para aumentar o valor recebido. “O planejamento faz toda a diferença. Uma única contribuição, feita corretamente, pode transformar o cenário financeiro de uma mãe no início da maternidade”, ressalta Helene, que é mestranda em Direito em Portugal e tem atuação em todo o Brasil e no exterior.
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita até cinco anos após o nascimento da criança, por meio do telefone 135 ou da plataforma Meu INSS. Mulheres que contribuíram como empresárias, MEIs ou facultativas também têm direito, desde que observem os prazos legais. “É um direito que muitas ainda desconhecem. Por isso, buscar orientação especializada é essencial para não deixar passar um benefício tão importante num momento tão marcante da vida”, finaliza a advogada.
SERVIÇO
Helene Soares
@helenesoares.adv